Lei n.ª 24/ 2009 de 28 de setembro, denominação lei da aviação civil, estabelece as bases e princípios para garantir a segurança, eficiência e regularidade da aviação civil em Moçambique.
Aplica-se a operadores aéreos, aeródromos, aeroportos, passageiros, produtos e serviços aeronáuticos nacionais e estrangeiros.
Fonte: Boletín Oficial
Data de publicação:
26/06/2009
Escopo:
National / Moçambique
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